Financiamento das remunerações de dirigentes das entidades beneficiárias
A Comissão Diretiva do POPH, no exercício das competências conferidas pela alínea aa) do n.º 1 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 312/2007, aprovou, através da Circular Normativa n.º 3/CD/2010, o regime de financiamento das remunerações de dirigentes das entidades beneficiárias e identificação de normas para a elaboração de uma chave de imputação de custos correta.










