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Iniciativa Formação para Empresários - Portaria 183/2010

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Foi publicada em Diário da República, no passado dia 29 de Março, a Portaria nº 183/2010, que cria a Iniciativa Formação para Empresários.

A Iniciativa Formação para Empresários surge com o objectivo de reforçar e desenvolver as competências dos empresários de micro e pequenas e médias empresas (PME), através da realização de acções de formação e de aconselhamento que fomentem a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.

Esta medida surge após se haver sabido que a formação escolar dos empregadores portugueses é substancialmente inferior à da população empregada, e também à dos seus colegas espanhóis e à da média dos empregadores dos 27 Estados-membros da União Europeia, segundo dados relativos a 2008.

Dirigindo-se em concreto a empresários cujas empresas tenham um número de trabalhadores não superior a 100, a formação a desenvolver no âmbito da Iniciativa Formação para Empresários pode revestir uma de duas tipologias: “Competências em gestão – nível base” e “Competências em gestão – nível avançado".

Ambas as tipologias de formação, cuja duração máxima não excederá as 125 horas, integram uma componente de formação teórico-prática, em que se desenvolvem conteúdos relacionados com diversos domínios da gestão de micro e pequenas e médias empresas, e uma componente de aconselhamento de natureza individual, assegurada por um consultor, em que se pretende apoiar o empresário a desenvolver as suas competências e identificar as suas necessidades de formação e que deverá culminar com a definição de um plano estratégico de desenvolvimento.

Em todo o caso, a tipologia de formação “Competências em gestão – nível avançado” dirige-se apenas a empresários que sejam detentores, pelo menos, de habilitação ao nível do ensino secundário e apenas poderá ser organizada e ministrada por estabelecimentos de ensino superior.

Tendo em vista estimular a adesão a esta Iniciativa, é estabelecido que as empresas cujos empresários tenham beneficiado e concluído com aproveitamento a formação nela prevista poderão ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e pequenas e médias empresas, em termos a definir posteriormente.

Nos termos desta Iniciativa, as acções de formação e aconselhamento podem ser objecto de comparticipação financeira por parte do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), devendo, de todo o modo, estar concluídas até 30 de Junho de 2011.

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