Fundo para a Inovação Social (Decreto-Lei 28/2018)
“O FIS - Fundo para a Inovação Social tem por objeto a realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital e de facilitação do acesso ao financiamento em sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, implementadoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) com os seguintes objetivos:
a) Fomentar a constituição ou capitalização de sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES, através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento;
b) Facilitar o acesso ao financiamento, nomeadamente ao crédito bancário, em condições adequadas à implementação”
Decreto-Lei n.º 28/2018 de 3 de maio