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Medidas de Reforço da Protecção Social (DL nº 323/2009, 24 Dezembro)

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DL nº 323/2009, de 24 de Dezembro Tendo por objectivo minimizar os efeitos da actual crise económica e financeira, foram adoptadas várias medidas excepcionais que, em conjugação com o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida, visam reforçar a protecção social dos trabalhadores, dos pensionistas e dos desempregados.

Foi publicado o DL nº 323/2009, de 24 de Dezembro, que suspende excepcionalmente os regimes de actualização das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social previstos na Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, os quais, se fossem aplicados no actual contexto, teriam como resultado uma revalorização negativa das prestações sociais.
Assim, é fixado transitoriamente, para o ano de 2010, um regime excepcional de actualização que se traduzirá nos seguintes aumentos das pensões da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações:
• 1,25% para as pensões de valor igual ou inferior a €628,83;
• 1% para as pensões de valor compreendido entre €628,83 e €1.500,00, não podendo o aumento ser inferior a €7,86;
• As pensões de valor compreendido entre €1.500,01 e €1.514,99 serão aumentadas na medida do estritamente necessário para assegurar a convergência com o valor de €1.515,00;
• As restantes pensões mantêm o seu valor actual.
O regime transitório de actualização das prestações sociais aprovado pelo DL nº 323/2009, de 24 de Dezembro, vigorará entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010. 

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