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Lei nº 46/2008, de 27 Agosto

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Código: 13.4 Legislação Associativa

N.º/Ref.: 3

N.º Páginas: 6

Suporte: Documento

Ano: 2008

Autor: Assembleia da República

 

Notas

Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

 

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