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A reconfiguração do regime de emprego e de relações laborais em Portugal na ótica liberal

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Título: A reconfiguração do regime de emprego e de relações laborais em Portugal na ótica liberal
Autor: Maria da Paz Campos Lima
Edição: CES - Observatório sobre Crise e Alternativas / Cadernos do Observatório, 5
Ano: 2015

As políticas neoliberais que emergiram no Reino Unido no início dos anos 80 ganharam a partir dos anos 90, na Europa, uma nova dinâmica no plano ideológico e das políticas concretas tanto no que se refere à liberalização económica e às privatizações, como no que se refere à transformação das relações laborais e regimes de emprego no sentido da chamada “flexibilização do mercado de trabalho”. Esta foi sendo apresentada como imperativo para responder às pressões da globalização, as quais, no entendimento neoliberal, justificariam a crescente individualização do contrato de trabalho, o aumento e generalização do emprego precário, a facilitação dos despedimentos, o aumento das prerrogativas e poder patronal, a moderação salarial, a redução dos benefícios sociais através da re-mercantilização das políticas sociais (Schäfer e Streeck, 2013), e a pressão sobre os regimes de negociação coletiva (Sisson, 2013).

Embora a agenda neoliberal nestes domínios tenha sido transversal às políticas dos diferentes países europeus, levando a mudanças nos seus regimes de emprego e de relações laborais, a intensidade, ritmo e modos de implementação desta agenda foram variados. Em consequência, nas vésperas da crise internacional de 2008, as diferenças entre os regimes de emprego (Gallie, 2013; Tålin, 2013; Campos Lima e Fernandes, 2014) na Europa eram ainda muito significativas. Estas diferenças referiam-se a dois domínios fundamentais: a regulação das relações e condições de trabalho e a proteção social dos trabalhadores na situação de desemprego (Gallie, 2013). No domínio da regulação das relações e condições de trabalho um dos aspetos centrais que distinguia os regimes de emprego era o âmbito de aplicação e a profundidade da negociação coletiva de trabalho – medidos respetivamente através do grau de cobertura das convenções coletivas (indicador da extensão da regulação conjunta) e do nível de densidade sindical (indicador da profundidade da regulação conjunta e grau de eficácia da sua implementação ao nível da empresa).

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