Como resolver o seu conflito de consumo sem passar pelos tribunais
N.º/Ref.: 31
N.º Páginas: 30
Suporte: Brochura
Ano: 2009
Editora: DG do Consumidoe / Centro Europeu do Consumidor
Notas
Em Portugal, para assegurar aos consumidores o exercício do direito à protecção jurídica e à justiça acessível e pronta, tem sido promovida a criação de entidades vocacionadas para a resolução extrajudicial de conflitos na área do consumo. Em 1986 foi legalmente reconhecida a possibilidade de se dirimirem litígios através da arbitragem institucionalizada e desde então vêm sendo criados centros de arbitragem para solucionar os litígios na área do consumo. Em 1999, estabeleceu-se um conjunto de princípios e obrigações a cumprir pelas entidades que pretendam instituir procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos nesta área.
Em Portugal existem diversas estruturas de resolução extrajudicial de conflitos de consumo. Algumas assumem carácter sectorial, outras assumem carácter geral, já outras têm uma competência territorial delimitada.
O recurso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos é voluntário, e a sua intervenção na resolução do conflito depende da aceitação tanto do consumidor como do fornecedor/prestador do serviço.
Em cada país da União Europeia (UE) existem diferentes sistemas extrajudiciais para tratar as reclamações dos consumidores e cabe à Rede de Centros Europeus do Consumidor prestar os esclarecimentos ade¬quados sobre o seu funcionamento.










