ELEIÇÕES INTERCALARES NA ANIMAR
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Nos termos do acordo acima referido, informa-se consequentemente os associados da ANIMAR de que o caderno eleitoral para as eleições intercalares em causa integra os associados à data de assinatura do supracitado acordo, constando os associados – salvo erro ou omissão a corrigir de imediato – na relação disponibilizada neste “site” em área reservada para o efeito e cujo acesso á mesma será disponibilizado aos associados.
Para o pleno exercício dos seus direitos eleitorais, os associados que eventualmente não tenham regularizado até ao momento as suas quotizações, nos termos dos Estatutos e Regulamento Interno da Animar e das decisões tomadas sobre esse assunto pela Assembleia Geral da ANIMAR enquanto órgão máximo e soberano da Associação, deverão fazê-lo até dia 7 de julho próximo.
Lisboa, em 6 de Junho de 2016
A Direcção da Animar










