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Animar, Minha Terra e CNJ propõem alteração da Portaria 165/2015

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Decorrente da publicação da Portaria 165/2015 de 3 de Junho, que limita a apresentação de candidaturas de entidades que actuam em meio rural, a Animar, a Federação Minha Terra e o CNJ dirigiram um ofício ao Secretário de Estado da Agricultura.

"Tendo em conta a arquitetura do PDR 2020 e da medida do “Conhecimento”, no âmbito da qual está inserida a ação “Capacitação e Divulgação”, considera-se excessivamente restritivo o público alvo (alínea b) do Artigo 3º) abrangido pela ação face aos objetivos enunciados no Artigo 2º,uma vez que existem outros públicos importantes para a prossecução deste objetivo, nomeadamente do desenvolvimento dos territórios rurais, como outros potenciais empreendedores rurais e beneficiários das medidas de apoio do PDR 2020.

Para que as potencialidades do mundo rural sejam plenamente exploradas, tendo em conta a importância socioeconómica e também histórico-cultural, é essencial promover o desenvolvimento do meio rural em articulação com a atividade agrícola e florestal. Neste sentido, e uma vez mais face ao objetivo descrito no Artigo 2º, gostaríamos de referir que dever-se-ia fazer referência ao “desenvolvimento agrícola e/ou rural” e não apenas “desenvolvimento agrícola e rural”, na medida em que existem stakeholders que poderão intervir em prol do desenvolvimento rural, sem necessariamente ter um enfoque agrícola."

(excerto do ofício envido ao Secretário de Estado da Agricultura que se encontra publicado em anexo)

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